VIAGENS NACIONAIS
- Em qualquer voo nacional que você faça, será necessário apresentar no momento do check-in, um documento de identificação original e com foto, além do cartão de embarque. São aceitos os seguintes documentos:
- RG em bom estado e com menos de 10 anos de emissão ou
- Carteira de motorista (CNH) ou
- Carteira funcional com foto (OAB, CRM, CREA, etc) ou
- Carteira de trabalho ou
- Passaporte.
VIAGENS INTERNACIONAIS
- Para viagens internacionais é necessário apresentação do passaporte dentro da data de validade e em bom estado de conservação, além do cartão de embarque.
- Verifique sempre se o País para onde você está indo faz a exigência de visto. Além disso, também é importante ficar atento as conexões, pois alguns lugares exigem visto de trânsito, e sem ele, você poderá ser impedido de embarcar.
- Nos destinos que possuem acordo de viagem com o Brasil, membros do Mercosul, como Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia, é possível entrar apenas com o RG (que deve estar em bom estado de conservação e ter menos de 10 anos de expedição).
- Também são aceitos o Registro de Identidade Civil (RIC) e a Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE).
- A apólice do seu seguro viagem também é muito importante. Em alguns destinos como os Países da Europa e o Equador, o seguro é obrigatório. Se informe com o Seguros Promo antes de viajar.
MENORES DE 18 ANOS - ACOMPANHADOS
- Ainda que acompanhados dos pais, em vôos nacionais, menores de 18 anos precisam apresentar o RG em boas condições e com menos de 10 anos de emissão. Em voos internacionais, é necessário apresentar apenas o passaporte, desde que esteja acompanhado de ambos os pais ou responsáveis legais.
- Crianças com menos de 12 anos precisam de autorização para viajar com outros responsáveis que não sejam seus pais ou responsáveis legais. A autorização só é dispensável caso a criança possua algum parentesco com o responsável, como por exemplo, irmãos, avós e tios maiores de idade. A relação deve ser comprovada por documentos como a certidão de nascimento.
MENORES DE 18 ANOS - DESACOMPANHADOS
- Acima dos 12 anos, é necessário apresentar uma autorização de viagem assinada por ambos os pais. Esse documento pode ser encontrado no site da Polícia Federal, junto ao manual e ao formulário que deve ser preenchido.
- Algumas empresas aéreas oferecem o serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional, a partir de determinada idade e mediante o pagamento de uma taxa, pois sem este serviço, nenhuma criança menor de 12 anos pode viajar sozinha. Nesse caso, também é necessária a autorização judicial.
(FONTE: Seguros Promo, 31/08/23)